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Termos e Condições
Imobiliárias CredePay

Documento aplicável às imobiliárias, corretores, parceiros e operadores que utilizam a plataforma CredePay.

Última atualização: Maio de 2026

Termos e Condições Imobiliárias — CredePay

1. Apresentação

O presente Termo e Condições Imobiliárias regula a utilização da plataforma, ferramentas, sistemas, análises, garantias locatícias onerosas, recursos operacionais e serviços disponibilizados pela CREDEPAY FINANCIAL GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 66.738.612/0001-94, com sede na Rua Adriático, nº 160, Casa 2, Jardim do Estádio, Santo André/SP, CEP 09172-180.

Nome Fantasia: CredePay. Porte Empresarial: EPP. Atividade Econômica Principal: 62.03-1-00. Telefone: (11) 91720-5559. E-mail: credepay@gmail.com.

Ao acessar, cadastrar-se, utilizar ou operar qualquer funcionalidade da plataforma CredePay, a imobiliária parceira declara ciência, concordância e aceite integral deste Termo.

2. Definições

2.1 CredePay

Empresa responsável pela plataforma tecnológica, gestão operacional, análise cadastral, mitigação de risco, cobrança e administração das garantias locatícias privadas disponibilizadas aos parceiros.

2.2 Plataforma

Ambiente digital operado pela CredePay, incluindo website, APIs, integrações, sistemas internos, painéis administrativos, ferramentas digitais e fluxos automatizados.

2.3 Parceiro Imobiliário

Pessoa jurídica cadastrada na plataforma para intermediação de locações e utilização das soluções disponibilizadas pela CredePay.

2.4 Locatário

Pessoa física ou jurídica submetida à análise cadastral vinculada à operação imobiliária.

2.5 Garantia Locatícia Onerosa

Serviço privado disponibilizado pela CredePay destinado à mitigação parcial e limitada de riscos locatícios mediante remuneração.

2.6 Inadimplência

Descumprimento financeiro total ou parcial das obrigações locatícias.

2.7 SLA Operacional

Prazo máximo para comunicação, envio documental, notificações e cumprimento dos fluxos operacionais definidos pela CredePay.

3. Objeto

A CredePay disponibiliza serviços relacionados à análise cadastral, análise de crédito, prevenção à fraude, monitoramento operacional, validação documental, gestão de garantias locatícias privadas, cobrança administrativa, suporte operacional e mitigação de risco locatício.

A CredePay não atua como seguradora, não realiza seguro-fiança tradicional, não atua como instituição financeira, não substitui administradora imobiliária e não garante aprovação automática de operações.

4. Cadastro e habilitação do parceiro

O Parceiro Imobiliário compromete-se a fornecer informações verdadeiras, dados atualizados, documentação legítima e informações compatíveis com a realidade operacional.

A CredePay poderá solicitar contrato social, documentos societários, comprovantes, informações bancárias, validações complementares e dados operacionais.

A CredePay poderá aprovar, reprovar, suspender, cancelar, limitar funcionalidades ou revisar cadastros a qualquer momento, conforme critérios internos de risco e compliance.

5. Obrigações da imobiliária parceira

O Parceiro Imobiliário compromete-se a respeitar integralmente os fluxos operacionais, comunicar inadimplências, enviar documentos completos, manter dados atualizados, agir conforme boa-fé, observar os prazos operacionais e preservar a integridade das informações.

A imobiliária reconhece que o descumprimento operacional poderá impactar a cobertura, que a ausência documental poderá limitar responsabilidades da CredePay e que alterações contratuais não autorizadas poderão invalidar garantias.

6. Análise cadastral e prevenção à fraude

A CredePay poderá realizar consultas em bureaus de crédito, validações biométricas, validações documentais, análises antifraude, cruzamentos cadastrais e monitoramento de risco.

A aprovação da operação depende exclusivamente dos critérios internos da CredePay, poderá ser revista a qualquer momento e não gera direito adquirido.

A CredePay poderá exigir documentos adicionais, exigir corresponsável, limitar cobertura, cancelar operações e suspender garantias.

7. Fluxo operacional de inadimplência

A imobiliária deverá comunicar inadimplências conforme SLA operacional estabelecido pela CredePay.

A comunicação deverá observar prazo máximo, documentação comprobatória, demonstrativos financeiros, notificações, contratos, comprovantes de ocupação e evidências operacionais.

O atraso na comunicação poderá limitar cobertura, suspender análise, reduzir responsabilidades da CredePay ou gerar exoneração parcial ou total.

8. Cobertura e limitações

A garantia disponibilizada pela CredePay possui natureza privada, caráter oneroso, limitação financeira e observa critérios operacionais internos.

A cobertura poderá abranger aluguel, condomínio, IPTU, encargos previstos e despesas expressamente aprovadas.

Não haverá cobertura automática para danos estruturais, lucros cessantes, danos morais, desgaste natural, multas não autorizadas, obrigações estranhas à locação, despesas não comprovadas ou custos sem respaldo documental.

9. Exclusões de responsabilidade

A CredePay não se responsabiliza por fraude praticada pelo locatário, omissões da imobiliária, informações falsas, falhas de terceiros, indisponibilidade bancária, cartórios, órgãos públicos, sistemas externos, força maior, caso fortuito, atos governamentais, ataques cibernéticos externos, falhas de internet ou indisponibilidade temporária da plataforma.

10. Cobrança e recuperação de crédito

A CredePay poderá realizar cobranças administrativas, promover acordos, terceirizar recuperação de crédito, protestar títulos, negativar devedores, ajuizar ações, promover execução judicial e realizar cessão de crédito.

A imobiliária autoriza expressamente a utilização de dados para cobrança, o compartilhamento com parceiros de recuperação e a utilização de registros digitais como meio probatório.

11. Sub-rogação

Após eventual pagamento realizado pela CredePay, a empresa sub-roga-se integralmente nos direitos de cobrança contra locatário, corresponsável e terceiros responsáveis.

A imobiliária compromete-se a colaborar integralmente nos procedimentos de recuperação.

12. Assinatura eletrônica e prova digital

As partes reconhecem validade jurídica do aceite eletrônico, das assinaturas digitais, dos registros sistêmicos, dos logs, dos IPs, dos registros eletrônicos e das confirmações digitais.

Os registros eletrônicos poderão ser utilizados judicialmente, administrativamente e extrajudicialmente como prova plena das operações realizadas.

13. Compliance e LGPD

A CredePay poderá tratar dados pessoais para execução contratual, prevenção à fraude, proteção ao crédito, cumprimento legal, monitoramento operacional, compliance, analytics e auditoria.

Os dados poderão ser compartilhados com bureaus, parceiros tecnológicos, plataformas antifraude, escritórios jurídicos, empresas de cobrança, fornecedores operacionais e autoridades competentes.

O Parceiro Imobiliário declara ciência e responsabilidade quanto à coleta legítima dos dados, à obtenção de autorizações necessárias e à observância da LGPD.

14. Segurança da informação

A CredePay adota medidas técnicas e organizacionais destinadas à proteção de sistemas, dados, ambientes operacionais e infraestrutura tecnológica.

As medidas poderão incluir criptografia, monitoramento, controle de acesso, autenticação, segregação de ambiente, análise de risco e prevenção à fraude.

15. Auditoria e monitoramento

A CredePay poderá monitorar operações, revisar documentos, auditar processos, validar informações e solicitar comprovações adicionais.

Operações suspeitas poderão ser suspensas, canceladas ou reportadas às autoridades competentes.

16. Suspensão e encerramento

A CredePay poderá suspender ou encerrar o relacionamento comercial em caso de fraude, risco operacional, inadimplência, descumprimento contratual, violação de compliance, informações falsas, utilização indevida da plataforma ou comportamento incompatível com as políticas internas.

17. Propriedade intelectual

Todo conteúdo, sistemas, fluxos, tecnologia, identidade visual, layout, materiais, algoritmos e ferramentas vinculadas à CredePay pertencem exclusivamente à empresa.

18. Alterações contratuais

A CredePay poderá revisar políticas, atualizar fluxos, alterar critérios operacionais, modificar funcionalidades, atualizar regras de cobertura, revisar taxas e atualizar integrações.

As alterações passarão a valer após publicação na plataforma.

19. Força maior

A CredePay não responderá por eventos decorrentes de desastres naturais, ataques cibernéticos, indisponibilidade de terceiros, atos governamentais, falhas sistêmicas externas ou eventos imprevisíveis.

20. Foro e legislação

Este Termo será interpretado conforme a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André/SP para resolução de controvérsias oriundas deste instrumento, salvo disposição legal diversa.

21. Disposições finais

A eventual tolerância da CredePay não constitui renúncia, não altera obrigações e não cria precedente.

A nulidade parcial de qualquer cláusula não afetará as demais disposições. Este Termo obriga parceiros, sucessores, representantes e operadores vinculados.

22. Contato

CREDEPAY FINANCIAL GROUP LTDA
CNPJ: 66.738.612/0001-94
Rua Adriático, nº 160, Casa 2 — Jardim do Estádio — Santo André/SP
CEP: 09172-180
Telefone: (11) 91720-5559
E-mail: credepay@gmail.com

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